Conforme se sabe com o advento da nova lei "de tolerancia zero ao alcool", ouve varias mudanças no comportamento do cidadão. Porem, a de se fazer algumas observações a esta lei.
Primeiramente, com ela claramente ouve a criminilização do cidadão de bem, isto mesmo, o senhor, a senhora, que tomavam um cálice de vinho em um jantar, uma cervejinha no final do expediente, se tornaram bandidos com direito a algema, camburão e prisão.
Será mesmo que era este cidadão que causava os danos pela bebida a sociedade, ou era aquele que sempre exagerou, Deve-se punir e se conscientizar o exagero com todo rigor, e não aquele cidadão de bem, consciente, que sempre se "policiou" para respeitar a lei.
Aquele cidadão que sempre exagerou, continua exagerando, ou os senhores acham que este cidadão se tornaria "consciente" de uma hora para outra, a lei antiga já punia com o mesmo rigor o cidadão que bebia excessivamente.
Estes dias em um bar, ouvi vários comentários daqueles que sempre bebiam excessivamente, tramando modos de fugir das chamadas Blitz, tais como, não andar mais por avenidas, pois, para estes especialistas, as blitz só ocorrem em avenidas, outros com correntes de mensagens avisando onde as mesmas estariam e diversos modos de burlar a fiscalização, a regra para estes não esta no tocante tolerância zero ao álcool, mais sim que esta proibido cair em blitz, mostrando assim que no final quem esta pagando realmente, é o cidadão consciente e de bem.
quinta-feira, 17 de julho de 2008
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